Por força da crise económico-financeira que vem, nos últimos anos, assolando a Europa e, particularmente, o nosso país, os temas relacionados com a recuperação das empresas e com a insolvência de pessoas coletivas e singulares têm estado e continuarão a estar na ordem do dia, quer a nível de produção legislativa, com destaque para a Lei n.º 16/2012, de 20 de abril, que alterou o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e instituiu o Processo Especial de Revitalização, e para o Decreto-lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, que criou o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), quer a título de produção jurisprudencial e doutrinal.
Similarmente, estes temas têm merecido preocupação evidente por parte das instituições da União Europeia, designadamente no que concerne ao incentivo à criação de instrumentos que possibilitem a recuperação das empresas e a concessão de uma segunda oportunidade aos empresários honestos (mediante a adoção, pela Comissão Europeia, da «Recomendação sobre uma nova abordagem em matéria de falência e de insolvência das empresas», em 12 de março de 2014) e no que diz respeito à promoção de medidas que permitam melhorar a gestão eficaz dos processos de insolvência transfronteiriça (com a reformulação do Regulamento Europeu sobre Insolvência através do Regulamento (UE) 2015/848, de 20 de Maio), tendo sempre em vista o bom funcionamento do mercado interno.
A importância e a atualidade destes temas determinaram a opção editorial tomada, abordando, assim, este número da revista JULGAR questões relativas ao processo especial de revitalização e ao processo de insolvência, que encontram enquadramento na área da jurisdição comercial, mas que, inevitavelmente, são transversais a outras jurisdições, como sejam a civil e a laboral.
Pretendeu-se uma visão multidisciplinar das temáticas desenvolvidas, o que ditou o convite para a colaboração na presente edição da revista JULGAR de Magistrados Judiciais (em funções na secção cível do Supremo Tribunal de Justiça e em tribunais de primeira instância, com competência na área da jurisdição comercial), de uma Professora da Escola de Direito da Universidade do Minho e de um Administrador Judicial (também docente universitário).
Numa primeira parte, serão tratados temas relativos ao Processo Especial de Revitalização, debruçando-se as autoras sobre: os efeitos do processo especial de revitalização e a aprovação do plano de recuperação; a tutela dos créditos laborais no âmbito do processo especial de revitalização, com abordagem, a par do direito nacional, do direito da União Europeia em sede de regulação dos instrumentos aplicáveis à pré-insolvência; e a impugnação e decisão da impugnação da lista provisória de créditos no processo especial de revitalização.
Numa segunda parte, os autores, numa perspetiva essencialmente prática, abordarão temas inerentes ao processo de insolvência: a fase instrutória do processo declarativo de insolvência; a apreensão e liquidação em processo de insolvência do património que permanece indiviso após o divórcio; a liquidação em processo de insolvência; os critérios de fixação do rendimento indisponível no âmbito do procedimento de exoneração do passivo restante na jurisprudência e sua conjugação com o dever de prestar alimentos; e o incidente de restituição e separação de bens.
Realizar-se-á, ainda, uma abordagem da problemática do forum shopping no direito da insolvência, com especial enfoque na responsabilidade dos administradores ou gerentes das sociedades comerciais em situação de insolvência.
Finalmente, apresentam-se dois estudos que aprofundam temas atuais do direito processual civil: a conciliação judicial à luz dos deveres de imparcialidade do tribunal, de cooperação e de boa-fé, por um lado, e a vulnerabilidade da parte no processo.
Resta-nos agradecer os contributos imprescindíveis dos autores que nesta edição colaboraram e a disponibilidade da redação da JULGAR para o acolhimento da discussão e divulgação dos temas a que este número da revista se dedica.
Aguardamos, com expetativa, que os temas relacionados com a recuperação das empresas e com a insolvência de pessoas coletivas e singulares abordados na presente revista sejam recebidos com interesse pelos leitores e suscitem a sua ulterior divulgação e debate.
Patrícia Alves