O tema deste número da JULGAR, especificamente dirigido à justiça administrativa, não podia ser outro senão o das alterações ao procedimento e ao processo administrativo, a que vimos assistindo.
Após a recente entrada em vigor do novo Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), aguarda-se a breve trecho a aprovação da Proposta de Lei n.º 331/XII, que visa conceder ao Governo autorização legislativa para rever o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e outros diplomas com incidência no contencioso administrativo.
Os artigos alinhados para este número incidem invariavelmente sobre o novo CPA e sobre o projeto de alterações ao CPTA, ora orientando o leitor através das novidades do procedimento e do processo administrativo, ora chamando criticamente a atenção para novos problemas ou para a manutenção de velhas dúvidas, e não por acaso o tema da arbitragem é aqui revisitado sob várias perspetivas.
O ano de 2015 será certamente recordado como um importante marco (mais um) na história do contencioso administrativo. É certamente desejo de todos que também viesse a ser conhecido como um ano determinante para a justiça administrativa, um ano em que se retomou o caminho para dotar os tribunais administrativos e fiscais dos meios necessários para dar resposta, em tempo útil, a todos estes desafios, presentes e futuros.
Dora Lucas Neto
Esperança Mealha