A revista marca o início do calendário de 2013 com o seu décimo nono número, que procura manter-se fiel às coordenadas pelas quais a publicação se tem guiado: a propósito da tarefa de Julgar, e por causa dela, Debater assuntos que interessam à prática dos tribunais – porque de boa teoria se têm de munir os práticos – e contribuir para Divulgar o pensamento crítico sobre temas jurídicos.
À semelhança do que tem vindo a acontecer em outros momentos, tenta-se um equilíbrio, difícil mas importante, entre a variedade e alguma unidade temática. O número dezanove da JULGAR abriga-se, essencialmente, sob duas abóbodas principais: a da justiça penal negociada e a do arrendamento. Independentes em quase tudo, e de famílias bem distantes, aqueles dois temas comungam, porém, na candente actualidade para a vida judiciária: aquele porque poderá vir a romper a realidade quotidiana como novíssimo fenómeno da praia lusitana, procurando ainda o seu lugar; este porque, para além da indiscutível relevância prática, conhece por estes dias mais uma importante reforma, não pela envergadura, mas pelo que se espera que venha a trazer de agilidade.
É precisamente a abóboda do arrendamento que cobre o caderno JULGAR. Fernando de Gravato Morais debruça-se sobre as regras transitórias do reformado NRAU, analisando cuidadosamente os efeitos da nova lei sobre os contratos que subsistem, sejam os que emergiram ao tempo do NRAU, sejam os firmados sobre o RAU, sejam os anteriores a este diploma. Albertina Pedroso procede a uma análise crítica das principais alterações emergentes da Lei n.º 31/2012, centrando-se, em particular, na cessação do contrato por resolução, focando os primeiros problemas de interpretação que se prevê virem a ser colocados. Elizabeth Fernandez, por sua vez, expõe o regime dos meios processuais tendentes ao cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes da vigência do contrato de arrendamento, com a atenção centrada na articulação entre o procedimento especial de despejo e a execução para pagamento de quantia certa, sem deixar de focar os momentos processuais mais relevantes do procedimento especial de despejo.
Entrando a DEBATER, Eduardo Maia Costa reflecte sobre a tensão entre o conflito e o consenso no sistema vigente de processo penal, tendo como pano de fundo as possibilidades da justiça penal negociada, tema que se retomará adiante a outra luz. Pedro Frias cuida dos momentos iniciais da fase de instrução criminal, designadamente no que toca ao requerimento de abertura de instrução e ao conceito de inadmissibilidade legal da instrução. Nuno Gundar da Cruz apresenta um estudo sobre as providências cautelares antecipatórias, designadamente quando tendam a produzir efeitos irreversíveis, no que toca à sua admissibilidade, consequências e meios de reacção. Por fim, Júlio Barbosa debruça-se sobre as especificidades das regras de aquisição e valoração da prova na Lei Tutelar Educativa, tendo por parâmetro o disposto nos instrumentos normativos e recomendações internacionais, e bem assim a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
DIVULGAR representa, nesta edição, um enorme alargamento de horizontes geográficos e jurídicos. Paulo Ramos de Faria explica o ciclo de vida de uma acção (cível) nos Estados Unidos e oferece à Revista a tradução de um pequeno manual de gestão processual escrito em 1991, destinado a ser distribuído pelos novos juízes, para promoção da eficiência do sistema de justiça norte-americano. Philip Rapoza, o conhecido juiz americano, explica o sistema americano de plea bargaining, as razões do seu sucesso, as suas limitações, as razões dos seus críticos e uma possibilidade de evolução futura. Roberto Angelini fecha a revista com a análise do fenómeno da negociação de penas na realidade jurídico-penal italiana, referindo as características principais do procedimento especial que lhe corresponde, com particular referência ao problema da conciliação da natureza da condenação negociada com o princípio nulla poena sine judicio.
Conclui-se, assim, que o edifício deste número da Revista JULGAR é, à semelhança dos anteriores, aberto e arejado. De igual modo, os textos que os leitores aqui encontram são, também eles, pontos de partida para jornadas mais longas, que não cabem na amarração estreita destas páginas. Todavia, é este contributo singelo para o debate que deu, dá e continuará a dar sentido à nossa publicação.
No futuro próximo, temas como a reforma anunciada da organização judiciária ou os novos desafios da jurisdição administrativa e tributária ocuparão lugar fulcral. Propomo-nos ainda divulgar as inquietações e desafios que enformam o pensamento dos nossos Tribunais Supremos e daqueles que neles trabalham; daí o espaço privilegiado que, em edição própria, dedicaremos aos nossos Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal Constitucional. Estamos igualmente a preparar edições especiais sobre temas jurídicos que interpelam a Sociedade e o Direito: projectos comuns com a Academia que esperamos publicar ainda no decurso deste ano.
Fica um desejo final: a de que a expectativa dos leitores da Julgar possa igualar a nossa.
José Igreja de Matos
Nuno de Lemos Jorge
Pedro Albergaria