A autora desenvolve o tema das perturbações da personalidade, salientando desde logo o difícil relacionamento entre a justiça penal e a ciência psiquiátrica a partir do momento em que esta foi sujeita à revisão crítica dos seus tradicionais paradigmas, abrindo caminho a uma cada vez mais acentuada tendência para o pluralismo interpretativo e para a relativização das certezas proporcionáveis no interior do processo. O objecto do estudo consiste em determinar se e em que medida a presença de uma perturbação da personalidade é susceptível de influir no estabelecimento da imputabilidade do agente de um crime e, em caso afirmativo, com que critérios é possível concretizar tal relevância no caso concreto.