Resumo: A Lei n.º 94/2021 introduziu um novo quadro normativo premial em matéria de corrupção e crimes conexos, abrindo a porta à dispensa de pena, à atenuação especial da pena e à suspensão provisória do processo a arguidos que respondam por crimes de corrupção e, em certos casos ainda, de peculato e participação económica em negócio (artigos 374.º-B e 377.º-A do Código Penal). São essas novas normas premiais que aqui se analisam, numa articulação com a lógica mais ampla do direito premial.
