A maioria dos litígios em matéria de imigração, que correm nos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF), relacionam-se com o regime da entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros em território nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 07/07. A tutela requerida, por norma, é reativa ou impugnatória, isto é, existe sempre uma prévia conduta da Administração Pública (AP), comissiva ou omissiva, contra o qual o particular lesado quer reagir.
