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Incapacidade temporária

Acidente de trabalho: Indemnização por incapacidade temporária e privação da liberdade

Pedro Cláudio Santos | Março de 2026

O presente artigo pretende responder à questão de saber se, durante o período deincapacidade temporária absoluta ou parcial, o sinistrado ficar privado da sua liberdade,deve ou não ser a seguradora do empregador (pressupondo a transferência integral daresponsabilidade) condenada no pagamento da indemnização por incapacidadetemporária.

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