O presente número da JULGAR é dedicado à jurisdição administrativa e fiscal, em especial a aspetos relacionados com a organização, o funcionamento e o processo dos tribunais administrativos e dos tribunais tributários.
Tem como objetivo principal contribuir para a discussão e debate acerca das propostas legislativas apresentadas no âmbito da «Reforma da Jurisdição Administrativa e Fiscal», com destaque para a proposta de lei que altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que «assenta em três traves-mestras: a especialização dos tribunais de primeira instância; a consagração de um novo modelo de gestão dos tribunais administrativos e fiscais; e a revisão do modelo dos gabinetes de apoio aos tribunais» e a proposta de lei que altera os regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, recentemente aprovadas em Conselho de Ministros.
Para o efeito, no caderno JULGAR, Dulce Neto e Fernanda Esteves analisam o modelo de organização e funcionamento dos tribunais tributários e comentam algumas das propostas legislativas para a reforma da jurisdição fiscal. Carla Amado Gomes pronuncia-se sobre algumas das propostas contidas no pacote de alterações da legislação processual administrativa no âmbito de uma reforma que caracteriza como inesperada. Paulo Guerra, Anabela Russo, Sofia David e Margarida Reis, todos com responsabilidades na formação de magistrados para a jurisdição administrativa e fiscal, fazem uma leitura crítica do regime legal de recrutamento e formação inicial de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais, apontando possíveis caminhos para o futuro. Tiago Soares da Fonseca apresenta um estudo sobre a sanação, ope legis, da falta de personalidade judiciária e a citação, como entidade demandada, de outrem que não aquela indicada pelo autor (artigos 10.º, n.º 5, e 78.º, n.º 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos).
Para DEBATER, Carlos Carvalho sublinha as dificuldades que a mudança de paradigma do contencioso administrativo aportou à organização e funcionamento dos tribunais administrativos e defende não só ajustamentos do quadro legal, mas também a dotação da jurisdição administrativa e fiscal de instrumentos, meios e recursos que lhe permitam responder, plena e cabalmente, à missão que, constitucional e legalmente, lhe está conferida. Rui Pereira dá-nos uma visão geral do regime de processo, organização e funcionamento do Tribunal Central Administrativo, desde a sua criação até à atualidade. Dora Lucas Neto e Maria Carolina Duarte apresentam um retrato do modelo de gestão do sistema de justiça administrativa e fiscal, deixando alguns desafios ao exercício atual e futuro das competências de todas as entidades envolvidas. Paulo Carvalho faz um diagnóstico e uma análise crítica sobre os poderes e a atuação dos presidentes dos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância e Luís Borges de Freitas trata do processo de modernização das secretarias dos tribunais administrativos e fiscais nas suas principais dimensões: modelo de gestão, recursos humanos, organização e simplificação de procedimentos e da linguagem.
O caderno DIVULGAR encerra este número – já fora da jurisdição administrativa – com um estudo dos médicos psiquiatras (subespecialistas em psiquiatria forense) Fernando Vieira e Ana Sofia Cabral, que, conscientes da importância de uma discussão abrangente sobre os pontos carecidos de alteração na Lei de Saúde Mental, procuraram auscultar a opinião de psiquiatras e de magistrados que contactam e aplicam regularmente aquele diploma. O artigo reflete as contribuições recebidas, sinaliza alguns pontos em que o sistema pode ser aperfeiçoado e conclui com a apresentação, em articulado, de uma proposta de alteração da Lei de Saíde Mental oriunda de reflexões pessoais e institucionais dos autores.
Assinalam-se, com este número, 12 anos completos da nossa revista em papel. Assinalá-los com uma edição quase integralmente consagrada à jurisdição administrativa e fiscal, para além de oportuno, espelha uma preocupação abrangente com a atividade de todos os tribunais e com o seu centro gravitacional: a complexa operação de julgar, que nos deu o mote e nos dá o norte.
Marta Cavaleira