Volvidos seis anos sobre o lançamento da primeira JULGAR, faltava-nos um número que, na linha da opção editorial que nos guia desde o início — tratamento científico de temas jurídicos por parte de um universo alargado da comunidade jurídica e dirigido a um universo ainda maior —, permitisse acolher e dar expressão às perspectivas e contributos vindos do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional.
No espaço transversal de diálogo que permanentemente nos propomos fomentar, atribuímos, por isso, o protagonismo a juízes-conselheiros e juízes assessores daqueles Tribunais, dando assim um passo em frente na dinamização do debate jurídico e levando mais longe a tarefa, a todos comum, de «pensar o direito».
Assumindo a JULGAR o gosto pelos temas actuais e polémicos e pela reflexão em terrenos não arados, este número inclui uma abordagem do chamado direito à não existência, no âmbito da questão, não menos controversa, das acções de wrongfulbirth e wrongful life, assim como uma reflexão em torno da problemática das intervenções médicas no confronto com os bens jurídicos vida e integridade física, proporcionando ainda uma análise sistematizada da jurisprudência do Tribunal Constitucional nos domínios, quer do direito penal, processual penal e da execução das sanções privativas da liberdade, quer do direito de família, focando questões tão persistentes como a dos limites constitucionais à decisão de incriminar, a da fiscalização do processo interpretativo de obtenção da norma penal e a relativa aos meios de obtenção de prova, e outras, tão na ordem do dia, como as uniões de facto, o casamento de pessoas do mesmo sexo e a procriação heteróloga.
Afirmando a JULGAR uma preocupação em fomentar uma perspectiva actualista do mundo e da sociedade em constante mutação, abrindo espaço para repensar cristalizações que hoje fazem menos sentido, este número contempla ainda uma abordagem da temática referente à crise económica e ao tempo da justiça, numa óptica do processo laboral, da temática das cláusulas contratuais gerais insertas em contratos com o consumidor, bem como da relevância e consequências da globalização e do mundo globalizado no direito penal e no papel do advogado.
Defendendo a JULGAR a transparência das decisões judiciais, para que as mesmas se tornem cada vez mais perceptíveis e compreensíveis aos olhos dos seus destinatários, propomos ainda uma incursão nas exigências de fundamentação da matéria de facto e nos pressupostos do raciocínio subjacente ao cúmulo jurídico de penas, sem deixar de fora a abordagem de realidades como a do direito e da justiça e, por arrastamento, das decisões judiciais, enquanto objecto privilegiado da atenção dos media.
Por último, convidamos os leitores a lançar em um olhar atento à possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional, das decisões judiciais que interpretem, em concreto, normas penais, numa visão abrangente e crítica, o que nos remete para toda uma análise do nosso sistema de fiscalização da constitucionalidade, cruzando jurisprudência quer do Supremo Tribunal de Justiça, quer do Tribunal Constitucional sobre essa mesma questão.
Com o contributo de todos o n.º 21 da Julgar vê agora a luz do dia!
Está aqui, nas vossas mãos, e reclama, agora, o vosso «olhar atento»!
Teresa Garcia Freitas
Joana Costa