1. Com este número, o 25.º, volta a Julgar a difundir os textos das apresentações nas Jornadas Açorianas de Direito – as terceiras (secções “Julgar” e “Debater”). Fruto do empenho organizativo de cinco juízes em exercício na Região Autónoma dos Açores e da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, e viabilizadas de resto pelos generosos patrocínios do Governo da Região e da Câmara Municipal de Ponta Delgada, a cujos responsáveis por isso cumpre penhoradamente agradecer, podemos assinalar que nesta nova edição não foi desmerecido o prestígio granjeado com as antecedentes. A proveito da concorrida assistência, participaram académicos e magistrados, nacionais e estrangeiros, todos com inegável valor e autoridade, destacando-se, sem desmerecimento dos demais, vultos de calado internacional como o Prof. Michele Taruffo e o Magistrado do Tribunal Supremo de Espanha, Perfecto Andrés Ibañez.
2. O mote geral proposto foi desta feita “A criação judicial de Direito no limiar do século XXI”, com áreas temáticas que procuraram isolar, dentro de ramos vários do Direito, nódulos problemáticos que se têm prestado a alguma análise e mesmo decisões de vanguarda, sempre em ambiente controverso. Michele Taruffo e Perfecto Andrés Ibañez discorreram sobre temas de inegável interesse jusfilosófico em comunicações que não obstante o diverso objecto revelam evidentes pontos de contacto. A crise financeira que a todos de algum modo aflige a existência foi ponto de partida e pano de fundo para as comunicações do Prof. Mário Frota, paladino lusitano do Direito do Consumo (cujo texto, porém, em razão da sua grande extensão foi publicado na “Julgar On-line”), e, em tom mais específico na área das execuções hipotecárias, para a do Prof. Luís Menezes Leitão e a de Gemma Vives Martínez, Magistrada em Barcelona, matéria que tem gerado acesa controvérsia e em que os respectivos textos são de inquestionável valia. No âmbito penal, o Prof. Augusto Silva Dias, porventura o académico nacional que mais tem contribuído para a análise da problemática relação entre Direito Penal e multiculturalismo, brinda-nos com relevantíssima lição cuja solidez teórica não descura valor prático-jurídico. Já no plano adjectivo, ainda penal, Paulo Dá Mesquita, magistrado do Ministério Público, faz denso e detalhado excurso sobre tendências actuais do processo penal pátrio; e nessa linha, mas com maior particularidade, a Prof.ª Cláudia Santos e o Mestre Nuno Brandão voltam a alimentar o debate sobre as decisões penais negociadas, o qual vinha de certa forma definhando na sequência de recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça e de injunção interna da Procuradoria-Geral da República.
3. Não podia a revista deixar de se fazer eco também dos notáveis contributos das personalidades que abrilhantaram a abertura e o encerramento das Jornadas, respectivamente o Senhor Conselheiro José Mouraz Lopes, na qualidade de Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, e o Senhor Dr. João Bosco Mota Amaral. O primeiro, não limitando a sua intervenção a aspectos por assim dizer protocolares formais de quem oficia na abertura de um evento desta natureza, deu conta de judiciosas reflexões próprias sobre o mote dele. O segundo, deputado e figura grada da política nacional, certamente merecedor da consideração de verdadeiro “Senador da República”, o qual, como é seu generoso costume, correspondeu sem reserva ao convite que lhe foi endereçado, encerrou as Jornadas verdadeiramente com chave de ouro, em comunicação que, versando certas disfunções do Direito em tempo de crise e contrapondo-as aos ideais cívicos e políticos, justifica atenta leitura e não menos meditação.
4. Fora do figurino das Jornadas, mas nem por isso menos importantes, postam-se na secção “Divulgar” os textos do Senhor Conselheiro Luís Nascimento e do Senhor juiz de Direito José Oliveira Martins. O primeiro dá basta conta dos desafios que um estatuto europeu do juiz, possivelmente a derivar do estatuto do juiz europeu, pode colocar no plano da independência em contexto político conflitual entre os países da europa do norte e do sul. O segundo debruça-se sobre uma específica intervenção legislativa no plano do direito laboral, portadora de especiais perplexidades, as quais proficientemente procura deslindar.
Pedro Soares de Albergaria