Resumo: a autora trata a essência do artigo 16.º da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pontualmente pela Lei n.º 31/2008, de 17/07, que aprovou o novo Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (doravante designado por RRcivilEEE) na medida de se aferir se estamos no âmbito da responsabilidade civil (administrativa) extracontratual do Estado e demais entidades públicas por factos lícitos (objetiva), ou se, pelo contrário tal instituto se encontra apartado da figura da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas por ato administrativo.
