Sumário: 1. Introdução. 2. Execução singular. A). Execução de uma pluralidade de avales (aval coletivo). (Continuação). B). Execução do aval singular; inaplicabilidade do regime da fiança e do regime do artigo 697.º nas relações com o sacador ou o portador. 3. Execução insolvencial. A). Efeitos do pedido ou da aprovação de um plano de revitalização do avalizado. (Continuação). B). Efeitos da declaração de insolvência do avalizado.
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1. Introdução.
