O presente artigo analisa a inseminação post mortem no ordenamento jurídico português,
analisando o seu enquadramento nas técnicas de procriação medicamente assistida, os
seus requisitos e as principais consequências.
Analisa-se o papel do consentimento, como requisito essencial, bem como os limites da
sua admissibilidade. Aborda-se o estabelecimento da filiação face ao modelo tradicional,
considerando-se os efeitos sucessórios aplicáveis, bem como a proteção do nascituro.
