A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem à luz de exigências democráticas: uma história de equilíbrios precários

Resumo: o presente trabalho procura refletir sobre os impactos da jurisprudência do TEDH na esfera nacional dos Estados, interpretando tal impacto como um desafio com implicações democráticas. Para tal, partiremos do caso Lopes Gomes da Silva c. Portugal (2000), que marcou a primeira condenação de Portugal no que diz respeito ao art. 10.º da CEDH referente à liberdade de expressão. Este foi o primeiro de mais de duas dezenas de condenações que se seguiram, o que veio a provocar reações no meio jurisdicional português. A maioria dos participantes no debate entende que os tribunais nacionais devem adaptar a sua interpretação às decisões do TEDH, mas esta posição não é consensual. No nosso trabalho, procuraremos mostrar de que modo o Conselho da Europa, a DEDH e o TEDH – desde a sua génese ligada ao aprofundamento democrático e promoção e salvaguarda dos direitos humanos –, acabam por revelar as tensões inerentes ao modelo da democracia liberal que opõem o individualismo e universalismo liberais à democracia como possibilidade de decidir coletivamente um projeto comum. Analisaremos como aquelas instâncias europeias procuraram ter este desafio em conta – designadamente, através da consideração dos consensos nacionais e do princípio da margem de apreciação –, bem como as dificuldades inerentes a estes mecanismos, o que se traduzirá numa situação de equilíbrios precários. O contexto atual de crise do paradigma liberal é tomado em particular conta, fazendo relevar as reflexões aqui propostas.

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1. Introdução