I – Introdução
No mundo contemporâneo, a vida em comunidade suscita uma infinidade de conflitos de interesses entre pessoas singulares entre si e com outras pessoas colectivas ou entidades públicas.
O Direito Civil tem de servir de afirmação prática entre a ideia da Justiça em sentido jurídico, ou seja, como virtude atinente à constante vontade de dar a cada um o seu direito, na fórmula de Ulpiano (Digesto), “constans et pertetua voluntas ius suum cuique tribuendi” e a vida real em comunidade de acordo com a consciência jurídica geral.
