O mundo artístico sempre esteve rodeado de intrigas, confusões e discussões, especialmente quando se trata sobre o dinheiro ganhado com a fama. No entanto, quando colocamos crianças e adolescentes trabalhando no mundo artístico, o quadro se agrava ainda mais. Atualmente, vemos crianças e adolescentes ganhando notoriedade, seja no mundo da moda, publicidade, atuação, música, circo, desporto, e, mais recentemente, no espaço on-line, mas a sua remuneração por esse trabalho artístico continua não possuindo legislação específica no direito português, e continua sendo remetido a lei trabalhista e a administração dos bens dos filhos com idade inferior a dezoito anos. Essa última é dada aos pais, que têm tal representação como parte das suas responsabilidades parentais, que advém juntamente com a filiação. Assim, esta pesquisa centra-se na descoberta de limites para o tratamento da remuneração por parte dos seus pais, quando crianças e adolescentes trabalham artisticamente. Para tanto, a busca principal é compreender como é feita a administração da remuneração dos bens de um filho menor de dezesseis anos que, devido à sua notoriedade, recebe remuneração. Para isso, iniciaremos destrinchando o regime geral de administração dos bens de filhos incapazes conforme a idade, dentro do direito de família português. Em seguida, nos direcionaremos a casos específicos de crianças e adolescentes que começaram a trabalhar desde cedo e que, devido à má administração dos seus bens pelos progenitores, enfrentaram diversos problemas. Após essa análise, confrontaremos o sistema jurídico atual com o problema, avaliando se o sistema português oferece uma solução satisfatória. Se a resposta for negativa, examinaremos como outros sistemas jurídicos estrangeiros abordam a questão, para, finalmente, propor uma solução adequada para o contexto português.
