O presente artigo aborda a questão da revogação do consentimento pelos beneficiários na Procriação Medicamente Assistida (PMA), procurando densificar o momento até ao qual essa revogação é válida e eficaz, porquanto o nosso legislador, ao estabelecer, no artigo 14.º, n.º 4 da Lei da Procriação Medicamente Assistida (LPMA), que o consentimento dos beneficiários é revogável até ao “início dos processos terapêuticos de PMA”, permitiu interpretações divergentes, ambas com implicações práticas muito relevantes.
