Admissibilidade e validade da prova na Decisão Europeia de Investigação

Resumo: o presente artigo surge na sequência do workshop sobre admissibilidade e validade da prova no âmbito do Seminário Eurojust, ocorrido na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 03.11.2017. Tem por finalidade proceder ao levantamento das questões relacionadas com a admissibilidade e validade da prova no contexto do novo instrumento de obtenção de prova na UE, a Diretiva 2014/41/UE referente à Decisão Europeia de Investigação em matéria penal, e a sua transposição para o ordenamento jurídico português, decorrente da Lei n.º 88/2017, de 21 de agosto. Para o efeito, abordamos o conceito da prova, os princípios, teorias e regras que regem a obtenção de prova em contexto transnacional, indicamos quais os instrumentos e normativos relevantes na matéria, analisamos a Diretiva e a legislação nacional na perspetiva da temática e finalizamos com a jurisprudência do TEDH e nacional pertinentes.