As agências reguladoras: uma problemática administrativista num contexto de escassez e de (pós) crise: o caso da ANACOM

Resumo: iremos focar-nos numa agência reguladora em específico – a ANACOM, referindo que a independência do BCE, tal como das autoridades nacionais de supervisão, está assegurada, sendo que os membros do Conselho de Supervisão agem de modo independente e de forma objetiva, no interesse da União Europeia no seu todo, não devendo, porém, procurar obter nem receber instruções das instituições ou órgãos da União Europeia, do Governo de qualquer Estado-Membro da União Europeia ou de qualquer organismo de cariz privado ou público. Existindo uma separação entre as funções de regulação e de supervisão, estão estas confinadas a dados operacionais.