Comentário do Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de Fevereiro de 2012, no processo C-488/10

1. A questão submetida à apreciação do Tribunal de Justiça (doravante TJ), a decisão e a argumentação jurídica e factual do Tribunal (enquadramento)

O pedido de decisão prejudicial teve por objecto a interpretação do artigo 19.°, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (JO 2002, L 3, p. 1, doravante Regulamento), tendo sido apresentado no âmbito de um litígio que opunha a Celaya Emparanza y Galdos Internacional SA (a seguir Cegasa) à Proyectos Integrales de Balizamiento SL (a seguir PROIN), a propósito de uma acção de contrafacção intentada pela Cegasa.