Resumo: perante o crescendo do contencioso fundado em alegações de má prática clínica, surgiu o que ficou conhecido por Medicina Defensiva: por receio de um litígio, o médico determina a feitura excessiva de exames ou tratamentos ou, pelo mesmo motivo, evita-os, quando, ainda que necessários, comportem riscos sérios para o paciente. Neste artigo procura-se concretizar o conceito de Medicina Defensiva e definir nesta problemática o lugar do paciente, nomeadamente no processo de gestão do risco clínico, sempre à luz de uma ideia de Consentimento Informado.
