Dizer que o convite ao aperfeiçoamento visa suprir as excepções dilatórias do processo e/ou as irregularidades dos articulados, seja completando o que se mostra insuficiente ou corrigindo o que não se afigura correcto, nada tem de excepcional, ou não fosse isso afinal o que decorre do artigo 590.ᵒ, n.ᵒ 2, alíneas a) e b), do Código de Processo Civil.
