O artigo faz uma abordagem geral da relação entre os princípios do dispositivo e do inquisitório no direito processual civil português, tendo por base a ideia de que estes se encontram em polos opostos. Explora a evolução destes princípios
e o papel do juiz no processo civil hodierno, procurando articulá-los com vista às finalidades processuais de descoberta da verdade material e justa composição do litígio.
