O presente trabalho, intitulado “Indispensabilidade dos gastos para efeitos de tributação no imposto sobre os rendimentos das pessoas colectivas”, tem como objectivo principal proceder à tentativa de interpretação do artigo 23º, nº.1 do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, nomeadamente averiguar o que se deve ter por indispensável para efeitos de gastos. Sendo a enumeração dos gastos aceites como dedutíveis meramente exemplificativa, a interpretação do artigo é pertinente para averiguar que mais gastos se podem enquadrar nesse grupo.
