O conceito de justa indemnização na expropriação por utilidade pública,
sofrendo evolução, assume-se, na atualidade, como o valor de reparação total, completa e
integral, dos danos diretamente causados pela entidade expropriante ao expropriado com o ato
expropriativo, a alcançar no equilíbrio, adequação, igualdade e proporcionalidade. Estes
critérios, os finais e decisivos para a reposição da esfera jurídico-patrimonial e pessoal do
expropriado no estado que se encontraria sem a lesão do seu direito de propriedade, permitem
alcançar a conciliação prática de direitos constitucionalmente consagrados, a reparação total
dos danos e a realização da justiça nas circunstâncias do caso, para o que o Tribunal conta com
a perícia, obrigatória.
