O Fundo Garantia de Alimentos Devidos a Menores e o Processo de Execução Fiscal – Algumas questões práticas

O Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM), criado pela Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro, e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, tem como objetivo “permitir que, fixada a obrigação alimentar por decisão judicial, em caso de incumprimento e verificados os demais pressupostos legais, seja fixado judicialmente um quantitativo a pagar pelo Fundo, enquanto se verificarem as circunstâncias que determinaram a decisão e até que cesse a obrigação do devedor de alimentos”.