O instituto da proteção temporária como resposta ao fluxo massivo dos deslocados da guerra da Ucrânia

Resumo: Neste artigo pretende-se refletir sobre as soluções encontradas pela União Europeia, e aplicadas em Portugal, para o acolhimento e proteção dos deslocados da Ucrânia, após a invasão russa de fevereiro de 2022. Tais respostas consistiram na “ativação” de um instrumento que havia sido aprovado há mais de vinte anos, mas nunca usado: a Diretiva relativa à proteção temporária. Foi favorecida uma solução rápida e urgente, de modo que todos os Estados-Membros protegessem de forma igual as pessoas afetadas pela guerra, e lhes garantissem direitos que lhes permitissem viver de forma digna em contexto de asilo. Importa analisar essa solução, e discutir se a mesma poderá servir de resposta para futuros casos de “movimentos migratórios massivos”.