O novo regime contra-ordenacional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de Abril, em matéria de organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em actividades de transporte rodoviário

Abordam-se neste artigo as principais alterações e inovações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de Abril2, numa análise comparativa com o regime ainda em vigor, em matéria de tempos de condução, pausas e períodos de repouso dos
condutores envolvidos em actividades de transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, utilização de tacógrafos, organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis e respectivo sancionamento contra-ordenacional.