A nacionalidade, enquanto vínculo jurídico que estabelece a relação entre um indivíduo e o Estado, é fundamental na determinação do estatuto jurídico pessoal do cidadão. Este vínculo confere-lhe a qualidade de cidadão de um Estado (e também da União Europeia, no caso português) e atribui-lhe direitos e deveres fundamentais, como o direito à proteção diplomática, o direito de voto e o direito incondicional de residir no território nacional, entre outros. Por outro lado, a nacionalidade também é um conceito essencial para a identidade e soberania dos Estados, definindo quem pertence ao seu Povo.
