A emergência climática tem espoletado um conjunto de medidas, mormente políticas, que visam mitigar os seus efeitos e contribuir para um futuro mais sustentável. A nível económico, para além de um conjunto já bastante vasto de regras aplicáveis, muitas empresas têm adotada agendas consideravelmente mais extensas do que resultaria apenas das obrigações legais a que se encontram sujeitas. Em certos casos, firmaram inclusive acordos entre si. Muitos destes casos levantam questões ao Direito da concorrência, em especial, quanto à sua compatibilidade com o artigo 101.º do TFUE. No presente trabalho abordam-se em especial os acordos de sustentabilidade firmados no setor financeiro e a sua (in)compatibilidade com o disposto no artigo 101.º do TFUE.
