Pluralidade de seguros: Conceito, extensão e valência

Apresentar um estudo sobre o regime de pluralidade de seguros poderá apresentar relevo dogmático a dois níveis.

Numa análise mais imediata, a questão tem interesse próprio, não só a nível teórico e de aplicação prática mas também por ser daquelas matérias em que a reforma legal do regime de contrato de seguro introduzida pelo DL n.º 72/2008 é inovadora, trazendo ao regime português uma disciplina, como se verá, equiparável à dos ordenamentos mais avançados nesta área do direito.