Punitividade e penas de substituição — relatio paradoxal?

(Breves reflexões a partir da realidade portuguesa )

I) Introdução

A questão de saber até que ponto uma dada comunidade é mais ou menos punitiva convoca intricados e diversos problemas ao Direito Penal e à Criminologia. Em primeiro lugar, não existe acordo quanto ao modo de medir essa realidade; as metodologias usadas têm sido diversificadas e nenhuma delas é isenta de críticas. Por outro lado, a própria noção de punitividade não é unívoca. Geralmente, julgamos poder afirmar que por ela se entende a percepção da comunidade (ou de um seu grupo determinado) quanto ao modo mais ou menos severo como o sistema de justiça lida com um facto ilícito. Usando o conceito proposto por Lautmann/Klimke, trata-se da «atitude ou tendência generalizada para reagir com sanções onerosas a desvios conhecidos à norma». O conceito de «punitivo», para os mesmos autores, significa a escolha preferencial de sanções de índole retributiva, em detrimento de mecanismos de conciliação, mas de modo a que, em função dos distintos momentos históricos, se pode falar de um «continuum punitivo-permissivo» (Kontinuum punitiv-permissiv).