Quanto vale um prédio serviente? (Notas acerca do direito a indemnização pela constituição de servidão administrativa rodoviária non aedificandi)

Resumo: O debate relativo à delimitação da ressarcibilidade ou compensação devida por autoridades administrativas a proprietários de prédios afetados por servidões administrativas non aedificandi não está esgotado, nem na génese constitucional da solução, nem na diversidade das figuras que afetam o direito de propriedade, nem sequer na suscetibilidade de gerar e suportar pretensões indemnizatórias pelos particulares lesados (e, em caso afirmativo, ao abrigo de que instituto). Tendo presente, em concreto, o regime das servidões administrativas que afetam prédios em função de grandes obras rodoviárias (sobretudo autoestradas), propomo-nos efetuar uma recensão abrangente pelo tratamento que lhes tem sido dispensado pela doutrina e pelos órgãos de cúpula das jurisdições constitucional, administrativa e comum, também já à luz do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 608/2017.