Resumo: A Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2019/1023. Um dos aspetos em que se encontram maiores alterações diz respeito aos quóruns de aprovação de um plano de recuperação apresentado num PER. A forma como a Diretiva foi transposta quanto, em particular, à formação de categorias de credores/partes afetadas suscita muitas dúvidas, o mesmo se podendo dizer quanto à aprovação do plano de recuperação se não há aprovação unânime com intervenção de todos os credores. A tudo isso é dedicado o presente estudo.
