Reflexão sobre o regime da inversão do contencioso e os procedimentos cautelares de arresto e de arrolamento

Desde a entrada em vigor do (novo) Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 46/2013, de 24 de junho, já lá vão quase dez anos (a partir de 1 de setembro de 2013), pouco se tem ponderado e refletido, a nosso ver com a devida atenção, quanto ao impacto do regime da inversão do contencioso sobre a pendência processual cível e acerca da dinamização (ou não) dessa nova figura jurídica no quotidiano forense nacional.