Resumo: As Autoras procedem à distinção entre servidões de direito privado e servidões administrativas, concluindo que interesse público e interesse privado não são conceitos absolutamente oponíveis, podendo haver situações em que servidões geram um feixe de efeitos, públicos e privados.
Palavras-chave: Servidões de direito privado e servidões administrativas; interesse público e interesse privado; direito urbanístico; gestão de fogos rurais.
