O presente artigo aborda o tema da prova proibida em processo penal, partindo das regras constitucionais para analisar o regime da lei processual penal, assim enquadrando a questão dos métodos ocultos de obtenção de prova, distinguindo “conhecimentos da investigação” e “conhecimentos fortuitos” para concluir sobre os critérios de utilização válida destes últimos.
