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extraneus e intraneus

(A comparticipação no) crime de falsificação (de notação técnica) cometido por funcionário – algumas reflexões

Rui Barbedo | Junho de 2026

O presente texto trata do crime de falsificação, centrando a atenção no tipo especial de crime de notação técnica previsto pelo artigo 258.º do Código Penal.Este tipo tem particularidades ao nível do tipo objetivo e subjetivo que justificam uma análise mais detida, que nem sempre tem merecido.

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