Mau grado o avanço civilizacional que se alardeia, o tráfico de pessoas é um tema de inquietante actualidade.
A comunidade internacional tem-se, por isso, desdobrado na produção de instrumentos jurídicos que melhor previnam e punam tais práticas, quer no quadro da União Europeia, quer no quadro do Conselho da Europa, quer no quadro da Organização das Nações Unidas. Aqui se detalham os aspectos mais relevantes da Convenção da ONU contra a criminalidade organizada transnacional, conhecida como Convenção de Palermo, e do Protocolo Adicional à mesma respeitante ao tráfico de pessoas, em particular de mulheres e crianças. Ao mesmo passo se aquilatando da conformidade com os respectivos “standards” das normas de direito interno concernentes à repressão e à prevenção do fenómeno bem como à cooperação judiciária internacional nesse domínio.
