Após um número dedicado aos Direitos Humanos, eixo decisivo da nossa linha editorial, a Julgar regressa ao seu registo plural, tratando temas jurídicos de relevância incontornável com a preocupação adicional de reflectir sobre questões de actualidade no judiciário, com interesse prático.
Deste modo, temos um caderno, o Debater, coordenado por Dora Lucas Neto, justamente reservado à área da jurisdição administrativa num momento histórico em que se prepara uma ampla reforma legislativa. No caderno Julgar, atentamos na relação entre o processo de arbitragem e o novo processo civil; dinamizamos uma reflexão sobre a questão da protecção da casa de morada de família no contexto do actual sobre-endividamento das famílias e elucidamos questões recorrentes dos nossos tribunais, como as relativas ao condomínio e ao direito da insolvência, ou temas carentes de tratamento mais aprofundado, como as do recurso de revisão ou da tutela das Misericórdias. No Divulgar, honra a Revista a possibilidade de publicarmos, em primeira mão, um artigo, relativo ao instituto do repúdio islâmico, que mereceu o Prémio Doutor Machado Vilela, instituído pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, além de, na vertente internacional, discorrermos sobre a europeização do direito internacional privado; finalmente, prosseguindo uma feliz tradição da revista, convidamos os leitores ao debate sobre questões que suscitam renovada polémica como a eventual inconstitucionalidade da Lei da Droga, o tratamento jurídico do “concurso” de crimes cometidos por inimputáveis ou ainda a redefinição dos poderes conciliatórios do juiz no novo processo civil.
Com o presente número, continuamos a manter uma regularidade temporal de publicações que, no contexto da crise em que vivemos, será exemplo único no panorama das revistas jurídicas nacionais. Porém, no corrente ano, a Julgar logrou ainda publicar dois números especiais; um sobre prova, num projecto conjunto com a Universidade do Minho, e outro ibérico, numa parceria com a magistratura espanhola, sobre consentimento informado.
Também a nossa revista digital (www.julgar.pt), irmã gémea da revista em papel, tem vindo a conhecer uma publicação continuada e crescente de artigos jurídicos, igualmente originais, não apenas de juristas nacionais mas, em muito em especial, de magistrados e académicos brasileiros. O número de visitas à revista “online” potenciado pelo impressivo número de publicações bem como o “feed-back” positivo que temos recebido – o número de pedidos de publicação tem aumentado exponencialmente – levou-nos a reformular o sítio da revista digital, tornando-a mais atractiva ao usuário e conferindo realce maior aos artigos exclusivos, nela editados.
Convidamos, por isso, os leitores a visitar o sítio uma vez reformulado, desfrutando dos muitos artigos nele publicados; o vosso interesse e apoio continuado serão sempre a base do nosso possível sucesso.
José Igreja Matos