Numa altura em que o estado Português foi condenado pela 75.ª vez pelo TEDH pelo atraso no exercício da função jurisdicional, e que a mais recente base de dados estatísticas (www.pordata.pt) revela que a duração média das acções nacionais, classificadas como de dívida, aumentou de 8 meses em 1993, para 25 meses em 2008, talvez seja útil DEBATER os problemas de gestão processual e racionalização da actividade jurisdicional.
Nesta matéria conforme refere Igreja Matos, um autor estrangeiro caracteriza vários modelos processuais civis, um dos quais como “Mediterrâneo”, no qual parece integrar-se o modelo português, que se caracteriza como sendo dominado por uma perspectiva interna do sistema, com uma orientação genérica orientada para o passado, procurando salvaguardar o “status quo”. Mais alerta para o facto de existir uma diferença considerável entre a percepção do sistema de justiça por aqueles que nele trabalham em comparação com o público em geral, (…), anota ainda um desinteresse geral com as questões de gestão processual, de planeamento ou de calendarização, sendo que as discussões sobre a morosidade centram-se sistematicamente nas pendências excessivas e no excesso de trabalho. (sublinhado nosso). Por seu turno Azevedo Mendes, além do mais, analisa criticamente os novos papéis do juiz-presidente e do CSM, confrontados com uma nova responsabilidade gestionária que inclui a respeitante um conceito amplo de “gestão processual integrada” que combina as actividades de gestão processual, propriamente dita, com as de gestão do tribunal. E, por fim Mouraz Lopes aborda a problemática da decisão analisando a forma de obter uma qualidade da decisão, numa dimensão «triangular» assente na eficácia, na ética e na legitimidade.
Deste modo esta revista procura, mais uma vez, abordar temáticas aparentemente estranhas à normal função de Julgar, pondo em relevo que as necessidades de eficácia, racionalização de recursos, adequação de meios e planeamento, são decisivas e essenciais para a qualidade e legitimidade do sistema judicial português, apesar do continuo alheamento dos seus agentes sobre as mesmas.
No campo tradicional do JULGAR publicam-se três artigos da jurisdição penal: no primeiro Maria João Antunes e Estrela Chaby analisam de forma exaustiva a jurisprudência constitucional no âmbito do Novo Regulamento de Disciplina Militar. Por forma a tornar operativo, simples e eficaz o direito de recurso sobre a decisão da matéria de facto em processo penal Sérgio Poças analisa, sintetiza e descreve os pontos fundamentais nessa matéria, que qualificado como essencial para a luta contra o erro. Por fim, Pedro Frias aborda a recente alteração legislativa do crime de coacção grave face ao crime de ameaças defendendo que aquele, face à “confusa” intervenção legislativa é afinal, parcialmente, passível de desistência de queixa.
No âmbito da jurisdição de família e menores Rosa Martins e Paula Vítor analisam crítica e construtivamente os avanços e recuos da nossa jurisprudência num dos campos paradigmático em que o direito nu e cru se cruza com os afectos. Finalmente, João Dias e Jorge Almeida analisam sob o ponto de vista sociológico e exterior a efectividade da independência do exercício do poder
judicial.
DIVULGAMOS por fim um curto e interessante comentário em que o direito à liberdade de expressão se “incompatibiliza” com o crime de dano, através do qual Guilherme Fonseca demonstra que, por vezes, o caminho é mais importante que a solução. A propósito de um simples filme, Cristina Queirós demonstra-nos que não apenas a vida é mais rica que o direito, mas que também o nosso olhar sobre o mesmo depende daquilo que vemos, lemos e pensamos e que o cinema pode ser um fértil campo de debate jurídico. Divulgamos ainda o papel do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus, através de um artigo da sua última presidente onde se evidencia a relevância da independência judicial e o papel das associações de juízes para aquele órgão do Conselho da Europa, no âmbito das políticas europeias de justiça.
Divulgar, debater, pensar e questionar porque afinal tudo isso se reflecte no “nosso”quotidiano acto de Julgar.
Paulo Duarte Teixeira