O n.º 8 da JULGAR não é um número especial. É tão só o número do segundo quadrimestre de 2009 da revista. Um número que surge 35 anos depois da mudança de regime que viria permitir o acesso das mulheres à magistratura. Digamos, pois, que, não sendo um número especial, muito menos pretendendo ser um número «de género», esta edição da revista JULGAR assinala, no entanto, a realidade da Judicatura aberta ao universo feminino em Portugal. Um universo emergente que ainda não superou a dúvida sobre qual o feminino do nome que indica a profissão de “juiz”, mas trocou já definitivamente a surpresa de uma sala de audiências povoada exclusivamente por mulheres juristas pela banalidade daquele panorama repetido em muitos tribunais de primeira instância.
Novos ordenamentos, novos estilos, novos direitos, eis o fio condutor deste número. Do passado para o futuro numa emergência de mudança sedimentada na experiência e no saber, reunimos a reflexão da prática e a reflexão ditada pela ciência. Juízas, advogadas e professoras de Direito, um leque de 18 autoras para 16 artigos onde discretamente pontua a preocupação com a passagem de testemunho entre gerações de juristas.
Neste número a JULGAR publica um conjunto de artigos que tratam de temas emergentes do direito. Temas de extrema actualidade como o concernente à aplicação da medida cautelar de guarda em centro educativo e as ligações existentes entre esta e os instrumentos coactivos privativos da liberdade típicos do direito penal, ou o instituto do levantamento/desconsideração da personalidade colectiva. Mas também temas tradicionalmente pouco abordados, como o atinente à obrigação de apresentação de “relação especificada de bens comuns” no âmbito do processo de divórcio por mútuo consentimento.
Num número todo ele virado para o futuro não faltou espaço, naturalmente, para as novas questões jurídicas trazidas pelas mais recentes alterações legislativas, com destaque para as publicadas na matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de viação, ou a revisão do Código de Trabalho, (Lei nº7/2009, de 12 de Fevereiro), muito particularmente numa área nuclear: a do regime de cessação do contrato de trabalho por facto imputável ao trabalhador.
A fechar o primeiro caderno publicamos um «olhar comercial» sobre o regime legal das contra-ordenações no domínio do direito da concorrência e uma actualíssima reflexão sobre a natureza e pressupostos das providências cautelares que visam garantir o respeito pelos direitos de propriedade industrial na sequência da transposição da Directiva 2004/48/CE de 29/4/2004 e as consequências práticas resultantes da corrida aos Tribunais Administrativos, por parte dos titulares de patentes de “medicamentos”, como modo de obstar à entrada de medicamentos genéricos no mercado.
Desta vez a rubrica DEBATER integra temas variados, desde a clássica crise da legitimação do poder judicial, abordada não apenas como fenómeno global, mas também em particular no nosso país, às modernas questões referentes ao direito e igualdade de género ou ao direito à segurança social enquanto exigência da democracia política, social e participativa. A interrogação suscitada a propósito do processo de informatização dos tribunais portugueses actualmente em curso sobre o advento de uma alteração do paradigma da judicatura promete animar o debate.
Na rubrica DIVULGAR começamos por espreitar o que se passa por esse mundo fora, lançando a atenção sobre o sequestro internacional de menores e dando a conhecer um pouco do que é o associativismo judiciário internacional.
Num número que se edita no rescaldo de mais uma reforma do mapa judiciário reservámos o espaço final para uma síntese entre o passado e o presente da vida judiciária, numa visita guiada a um percurso pelas comarcas de um país que, apesar de territorialmente pequeno, se espraia ainda por uma panorâmica de marcante diversidade.
Maria de Fátima Mata-Mouros
Joana Costa