A ordem jurídica nacional expressa uma tendencial preferência valorativa pelo recurso a procedimentos concorrenciais e abertos a todos os prestadores no mercado, reconhecendo a proficuidade que a promoção da competição entre os prestadores gera para o alcance das condições contratuais mais vantajosas e idóneas à prossecução do interesse público. No entanto, a simples análise do regime jurídico de formação de contratos públicos permite vislumbrar que a aplicação ilimitada dos princípios da concorrência e da igualdade pode conduzir a resultados incomportáveis para o interesse público, provocando, no limite, a paralisação da própria atividade administrativa.
