A vítima enquanto sujeito processual e à luz das recentes alterações legislativas

Resumo: Vivemos um momento de viragem no que toca ao reconhecimento do papel  dos direitos das vítimas de crime, como sobressai da recente aprovação e entrada em vigor no ordenamento jurídico nacional de um «Estatuto da Vítima» e de todas as alterações legislativas que o acompanharam. Um processo penal que deixe as vítimas de crimes postas de lado, ignorando‑as, não realiza o objectivo de justiça penal, nem no sentido ideal, nem na dimensão material do Estado de Direito, assente sobre o respeito e a dignidade das pessoas. A vítima passou a ser considerada sujeito do processo e destinatária de medidas de protecção, nomeadamente no que concerne à problemática da violência doméstica. Com o presente texto propomo‑nos abordar, de forma necessariamente superficial, a problemática da vítima no direito processual penal à luz das mais recentes alterações legislativas.

Descritores: Vítima; Estatuto da Vítima; Violência Doméstica; Código de Processo Penal; Directiva 2012/29/UE; Lei n.º 130/2015; Lei n.º 129/2015; Lei 71/2015; Directiva n.º 2011/99/UE.