Resumo: Com o presente estudo pretende-se fazer uma breve análise do IMI e da sua relação com os bens de domínio público, discernindo-se sobre a qualificação destes como prédios para efeitos do Código do IMI, de onde advém a necessidade da respetiva inscrição matricial e consequente sujeição a IMI, a menos que a gestão dos mesmos permaneça na esfera pública e não tenha caráter empresarial, o que, necessariamente, não sucede com os imóveis classificados como bens de domínio público, cuja utilização e exploração se encontre concessionada a entidades privadas, inexistindo qualquer isenção de IMI em tais situações, e sendo o respetivo sujeito passivo a entidade concessionária.
