Resumo: o autor desenvolve o tema da responsabilidade civil no âmbito do contrato de empreitada, centrando-se, em particular, na responsabilidade do empreiteiro, referindo as suas esferas contratual e extracontratual. Para tanto, começa por distinguir diferentes tipos de obras, prosseguindo com a caracterização da responsabilidade por defeitos da obra (denúncia dos defeitos, sua eliminação, realização de nova obra, redução do preço, resolução do contrato, indemnização, relação entre os diversos meios jurídicos e caducidade dos direitos do dono da obra) e salientando as especificidades no regime da empreitada de consumo. Conclui a exposição tratando a vertente da garantia do cumprimento das obrigações, designadamente o seguro de responsabilidade civil e o seguro-caução.
