Qual é a entidade competente para proceder à seleção de mensagens de correio eletrónico ou de natureza semelhante apreendidas na fase de inquérito?

(A propósito dos Acórdãos do TRL de 26 de junho de 2025 (processo 40/21.6TELSB-A.L1- 9) e 10 de setembro de 2025 (processo 3217/17.5JFLSB-A.L1-3))

| Janeiro de 2026

O artigo aborda a questão do tratamento de mensagens eletrónicas em contexto de inquérito criminal, procurando indagar o regime legal aplicável e enquadrando-o face a orientações jurisprudenciais discordantes que têm sido seguidas nesta matéria.

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