1. Completa-se o ano 1 da revista JULGAR.
Sendo, ainda, cedo para efectuar qualquer tipo de apreciação sobre a sustentabilidade do projecto editorial JULGAR cumprimos já alguns dos objectivos: regularidade na saída da revista, pluralismo no seu conteúdo ideológico e diversidade nos temas apresentados. Queremos, no entanto, continuar a lutar pela concretização de um «direito à jurisdição» cuja responsabilidade não é apenas dos juízes mas de todos os profissionais que se envolvem no sistema de justiça, tendo sempre por finalidade a tutela dos direitos do cidadão.
2. No desenvolvimento de uma teoria da jurisdição a questão da produtividade judicial e o que foi a sua problemática aplicação em Espanha pode suscitar a reflexão sobre a questão do apelo cego a critérios e conceitos não jurisdicionais aplicados à jurisdição. Por outro lado a sentença penal e a sua fundamentação de facto é ainda matéria dogmaticamente pouco tratada e que para JULGAR é uma questão essencial. Como fundamental é, também, a percepção dos papeis diferenciados dos peritos psiquiátricos na actividade dos tribunais. O debate dos poderes do juiz no processo civil continua a suscitar interesse aos juristas e, por isso, uma outra visão da questão é agora publicada.
3. O sistema de justiça faz parte do sistema político. A afirmação, que não pretende ser tautológica, deve ser reafirmada. Daí que se pretenda neste número DEBATER, um conjunto de matérias que questionam a jurisdição e a política. Do papel «controlador» do Tribunal de Contas a um maior intervencionismo da justiça nesta área é certo que os Tribunais são instâncias criadoras de direito que arbitram e regulam conflitos muitos deles com uma carga política relevante. Aí, onde a decisão politica «stricto sensu» pode entrar em colisão com outros interesses de cidadania que o sistema judiciário deve e tem de enfrentar, afirmando o conjunto de direitos constitucionais e legais estabelecidos, nem sempre favoráveis ao decisor político. Mas que permitem a compreensão do que é e deve ser um sistema constitucional democrático que funciona nem sempre a contento só de uma das partes.