[Nota: publicam-se unicamente os resumos dos artigos do n.º 48, disponível para aquisição na Livraria Almedina (link). A publicação integral será feita aproximadamente dois anos após a publicação em papel, ou seja, relativamente ao n.º 48, no final do ano de 2024.]
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A revisão operada no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas pela Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, é o ponto de partida e o pano de fundo deste número da Revista Julgar, dedicado, em sentido lato, à matéria da insolvência e da recuperação de empresas e particulares.
Sendo mais uma das várias revisões que o Código sofreu, desde a sua entrada em vigor, há cerca de dezoito anos, confirma, por intermédio da transposição da Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 20191, que o caminho iniciado com a revisão de 20122, de focar e facilitar a recuperação através de mecanismos de reestruturação preventiva, é o trilho a seguir, em inflexão da filosofia inicial de liquidação que era seguida.
É ponto de partida porque, na sequência da transposição da Diretiva e das opções tomadas pelo legislador nacional, se impunha refletir e analisar a clara alteração de paradigma em matéria de aprovação de planos em processo especial de revitalização, a que dedicamos o Caderno Debater deste número.
O tema crucial do financiamento do devedor é analisado por dois artigos que corporizam pontos de vista oriundos de polos opostos, um iminentemente prático, que nos é trazido por David Sequeira Dinis, e o outro com uma visão teoricamente enquadrada, que é exposto por Miguel Pestana de Vasconcelos. Trata-se de um ponto do regime jurídico que sofreu desenvolvimentos em linha e para além da Diretiva e que unanimemente é apontado como determinante das probabilidades de sucesso de qualquer recuperação.
O novo regime jurídico dos quóruns de aprovação em PER, um dos aspetos mais complexo e fraturante desta revisão, é analisado por Alexandre Soveral Martins, num olhar orientado para o intérprete-aplicador e para as dificuldades diárias que enfrenta ao aplicar um regime estranho à nossa tradição jurídica.
Finalmente, Francisco Garcimartin traz-nos uma descrição compreensiva do novo regime de reestruturação espanhol, com apontamentos das reformas similares operadas noutros ordenamentos jurídicos, tendo igualmente como nota dominante a transposição da Diretiva 2019/1023.
O Caderno Julgar embora tendo como pano de fundo a revisão operada pela Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, reflete sobre velhos e novos problemas, alguns relacionados com outras matérias que o legislador nacional optou por tratar, ao lado ou por causa da transposição da Diretiva.
Iniciamos, assim, com um texto de Catarina Serra, que percorre as alterações introduzidas no regime do incidente da qualificação da insolvência e que, a propósito das mesmas, trata novas e velhas questões suscitadas, com acompanhamento da jurisprudência nacional.
Maria do Rosário Epifânio aborda dificuldades que a prática vem revelando na tramitação e solução do incidente de exoneração do passivo restante, também percorrendo a jurisprudência na matéria, agora entrelaçadas com algumas das alterações também ali introduzidas pela Lei n.º 9/2022.
Fernando Taínhas trata, literalmente, velhos e novos problemas relativos à liquidação, interligando a análise das regras desta fase chave do processo de insolvência com as dos demais institutos, em modo de aplicação prática do direito, resolvendo e suscitando questões.
A nova regra relativa aos créditos compensatórios dos trabalhadores é olhada por Joana Costeira, que enquadra a alteração na viva discussão que a matéria vinha suscitando na doutrina e jurisprudência.
O Caderno inclui ainda uma resenha sintético-descritiva da jurisprudência constitucional em matéria de insolvência, um resumo do estado da arte das regras insolvenciais na jurisprudência do Tribunal Constitucional que há muito se impunha, pela pena de Joana Silva e de Nuno Lemos, que será de utilidade quotidiana de todos os interessados.
O presente número pretende contribuir para a reflexão sobre novos e velhos problemas do direito da insolvência e da recuperação de empresas e particulares mantendo vivo o debate que permitirá, por certo, extrair do regime jurídico as suas melhores potencialidades e assinalar as suas fraquezas, permitindo o prosseguimento da evolução deste ramo de direito de elevada plasticidade e vocação evolutiva.
Por fim, pelo seu interesse e atualidade, no Caderno Divulgar, dá-se a conhecer a análise efetuada por Nuno Tomás Cardoso, acerca da execução incorreta e não autorizada de ordens de pagamento, tema de reconhecida importância no âmbito do comércio jurídico eletrónico, onde é analisado o regime jurídico dos serviços de pagamento eletrónicos e o modo como se concretiza a responsabilidade jurídica pela sua execução incorreta e não autorizada.
Fátima Reis Silva
Joana Silva