1. Diz-nos Hassemer que uma ciência que não reflecte sobre os seus fundamentos, instrumentos e metodologias é uma ciência moribunda. Essa reflexão é transponível para o acto de JULGAR. Daí a necessária divulgação de temas que não solucionando problemas imediatos, são fundamentais para preparar o futuro e compreender o presente.
Com esse fim este número inicia-se com uma entrevista a Luigi Ferrajoli, nome incontornável no campo da filosofia do direito, que nos fornece preciosas pistas para algumas grandes questões actuais: qual o caminho a construir face às tensões securitárias? Qual o sentido da independência judicial? Será que o associativismo judicial valerá a pena e terá hoje algum sentido?
Enrique Bacigulopo fornece-nos depois uma sintética mas profunda resposta sobre os desafios da integração comunitária na área do direito Penal.
Por fim, porque pretendemos também contribuir para a resolução das pequenas/grandes dúvidas concretas na interpretação dos textos legais, revelamos duas análises a dois instrumentos jurídicos fundamentais: a defesa do consumidor, com a sua mais recente e relevante alteração analisada por Olinda Garcia; e com um artigo de Nuno Morais sobre um novo (velho) instrumento da responsabilidade civil (art. 500º, do CC) que, numa cuidada análise, poderá provocar interrogações ao seu intérprete mais tradicional.
2. No caderno DEBATER procura-se analisar dois actos fundamentais do acto de julgar: o âmbito do direito à prova, e a fundamentação das decisões judiciais respectivas. Nesta matéria Maria Clara Calheiros analisa o conteúdo e fundamento do dever de motivação, bem como a estrutura da linguagem utilizada. Joaquim Correia Gomes reflecte sobre as exigências legais e posições jurisprudenciais relativas à motivação das decisões judiciais. Depois, porque nesta era de excesso de informação, é cada vez mais preciosa e necessária a filtragem, condensação e organização da jurisprudência mais relevante procuram-se expor de forma sintética e analítica as mais recentes e relevantes posições do Tribunal Constitucional Português sobre a problemática do direito à prova no âmbito Civil com Nuno Lemos Jorge.
Por fim, reata-se a polémica processual já debatida nesta revista em quatro anteriores artigos sobre a dimensão, natureza e limites do princípio do inquisitório, através de um artigo que pretende revelar a discussão realizada nesta matéria no direito brasileiro.
3. No caderno DIVULGAR revelam-se as mais recentes posições sobre um tema lateral, mas cada vez mais fundamental face à actual tendência de mediação e desjudicialização com um estudo de Pedro Pina sobre Arbitragem e Jurisdição.
Por último, mas não menos importante, terminamos com uma reflexão sobre as causas da crise da justiça numa sociedade “líquida”, com uma lúcida e feliz reflexão de António Ribeiro.
Sabemos que, face à escassez de tempo, o útil e imediato tende a ultrapassar a reflexão do inútil porque não imediato. Mas precisamos também de atenção a tudo aquilo que se não resolve directamente qualquer caso, dúvida ou questão, talvez possa servir para apreender as grandes correntes ocultas sobre a árdua e constante “espuma dos dias”.
E, não serão essas afinal as questões essenciais do JULGAR?
Paulo Duarte Teixeira